Categorias Abrangidas

5º GRUPO – TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS

– Trabalhadores na indústria da extração do ouro e metais preciosos;
– Trabalhadores na indústria da extração do ferro e metais básicos;
– Trabalhadores na indústria da extração do carvão e da fluorita;
– Trabalhadores na indústria da extração de diamantes e pedras preciosas;
– Trabalhadores na indústria da extração de mármores, calcários e pedreiras;
– Trabalhadores na indústria da extração de areias e barreiras;
– Trabalhadores na indústria da extração do sal;
– Trabalhadores na indústria da extração do petróleo;
– Trabalhadores na indústria da extração de madeiras;
– Trabalhadores na indústria da extração de resinas;
– Trabalhadores na indústria da extração da lenha;
– Trabalhadores na indústria da extração da borracha;
– Trabalhadores na indústria da extração de fibras vegetais e de cera de carnaúba;
– Trabalhadores na indústria da extração de óleos vegetais e animais;
– Trabalhadores na indústria da extração do estanho;
– Trabalhadores na indústria da extração de pirita;
– Trabalhadores na indústria da extração de minerais não-metálicos.